Seminários vão percorrer sete municípios da Região Sul do Brasil para abordar temas como o combate ao trabalho infantil e a saúde e segurança dos produtores de tabaco. Em 2013, Ituporanga e Palmitos sediaram o evento no Estado catarinense.
Maio 2014 – Com 862 produtores de tabaco, Orleans, no sudeste catarinense, será o primeiro de sete municípios da Região Sul do Brasil a sediar o 6º Ciclo de Conscientização sobre a saúde e segurança do produtor e proteção da criança e do adolescente. A iniciativa do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco), empresas associadas e a Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra) está em sua sexta edição anual e já reuniu cerca de 12 mil pessoas, em 31 municípios. Em Santa Catarina, seis municípios já sediaram o evento: Ituporanga e Palmitos (2013), Araranguá e Canoinhas (2012), Maravilha e Santa Terezinha (2011).
O evento acontece no dia 03 de junho, terça-feira, a partir das 13h30, no Salão de Festas da Paróquia Santa Otília (Morro da Santinha – Rua Nossa Senhora das Graças – Bairro Vermelho). Voltado para produtores de tabaco e convidados, a programação inicia com um vídeo informativo que abordará questões como a correta aplicação, manuseio e armazenagem de agrotóxicos.
Também orienta os produtores a sempre utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) e considerar a legislação vigente, que proíbe menores de 18 anos, gestantes e maiores de 60 de aplicar agrotóxicos. Além disso, uma palestra sobre trabalho infantil com a socióloga e advogada gaúcha, Dra. Ana Paula Motta Costa, e um teatro integram o seminário, sendo este um momento lúdico e de retomada das principais mensagens.
Pesquisa realizada durante 5º Ciclo, em 2013, apontou que 97% dos participantes se sentiram melhor informados sobre os temas; 95% acreditam que o conhecimento sobre o assunto pode promover a mudança de atitude dos produtores na erradicação do trabalho infantil. “Temos orgulho em fazer parte de uma cadeia produtiva que gerou mais de R$ 5,3 bilhões para os 160 mil produtores de tabaco na última safra.
Exportamos mais de US$ 3,27 bilhões no último ano, impulsionamos a economia de diversos municípios e geramos outras oportunidades de trabalho nestes locais, diretos e indiretos. Mas queremos que estes números estejam ancorados em um produto sustentável, sem emprego de mão de obra de menores de 18 anos e sem prejuízos à saúde dos produtores ou ao meio ambiente. Estamos no caminho certo.”, afirma o presidente do SindiTabaco, Iro Schünke.
(Fonte: Afubra/Safra 2012-13)
SOBRE A PALESTRANTE – Ana Paula Motta Costa é advogada e socióloga, mestre em Ciências Criminais e doutora em Direito, é professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e do Programa de Pós-graduação em Direito – Mestrado da Fundação Meridional – IMED, em Passo Fundo (RS). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito da Criança e do Adolescente, atuando principalmente nos seguintes temas: adolescência, infância, Estatuto da Criança e do Adolescente, medidas socioeducativas. Foi presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo do RGS (FASE/RS) de 2000-2002.
É autora dos livros: “As garantias Processuais e o Direito Penal Juvenil” (2005) e “Os Adolescentes e seus Direitos Fundamentais” (2011), ambos publicados pela Livraria do Advogado Editora.
SOBRE O CRESCER LEGAL – O 6º Ciclo de Conscientização atende aos termos dos acordos firmados perante o MPT-RS e MPT-Brasília e faz parte do programa Crescer Legal, que tem o objetivo de prevenir e combater o trabalho de crianças e adolescentes na cultura do tabaco, por meio da conscientização dos produtores integrados e da sociedade, bem como de projetos sociais no âmbito da educação e do lazer.
De acordo com a legislação vigente, menores de 18 anos não podem trabalhar na cultura do tabaco. Neste sentido, o acordo prevê a exigência do comprovante de matrícula escolar dos filhos de produtores no período da assinatura do contrato de comercialização de safra entre produtor e empresa e o comprovante de frequência ao final de cada ano letivo. Caso seja constatado o trabalho infantil, as empresas estão comprometidas em comunicar o fato às autoridades competentes. Em caso de reincidência, a empresa não renovará o contrato para a safra seguinte.