Depois da retomada do Programa de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos (paralisado até o começo de junho devido à pandemia da Covid-19), as equipes de coleta estão percorrendo comunidades rurais dos municípios da região Centro-Serra do Rio Grande do Sul. Durante junho, foram atendidos 13 municípios. Em julho, serão percorridos mais 10 municípios até o dia 22, quando será encerrado o atual roteiro. A seguir, a próxima rota será pela região Planalto Serra do RS, onde as equipes de campo das empresas de tabaco já estão começando a distribuir os convites com os locais e datas dos recebimentos em cada localidade.
Julho começou com os caminhões do Programa nos municípios de Sinimbu. Na sequência, de 2 a 7, a coleta ocorre em 14 localidade rurais de Gramado Xavier. No dia 7, serão atendidos também os municípios de Canudos do Vale (quatro locais) e Forquetinha (um ponto). Em Barros Cassal o recebimento de embalagens vai de 8 a 14 de julho, com ação em 22 localidades do interior. Nesse período, as equipes irão também para Marques de Souza (dia 14, um ponto) e Progresso, de 14 a 16, em 14 localidades. E, de 16 a 21 de julho, a coleta será em 17 comunidades rurais de Boqueirão do Leão. O encerramento do roteiro será em Sério, no dia 22 de julho, com recebimento em quatro localidades.
Promovido pelo SindiTabaco, em parceria com a Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), o Programa de Recebimento de Embalagens é exemplo em logística reversa e tem o objetivo de proporcionar o destino adequado às embalagens de agrotóxicos usadas nas propriedades produtoras de tabaco. Para aumentar as possibilidade de reciclagem, os produtores devem entregar as embalagens tríplice-lavadas e os recipientes rígidos devem ser perfurados.
Ao completar 20 anos em 2020, o Programa já contabiliza mais de 16 milhões de embalagens retiradas do meio ambiente, pois oportuniza ao produtor de tabaco a entrega das embalagens dos insumos usados em toda a sua propriedade. Com ação desde o ano 2000, o setor do tabaco se antecipou à legislação, pois começou a coleta de embalagens dois anos antes do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, quem em seu Artigo 53, determina que os “usuários de agrotóxicos e afins devem efetuar a devolução das embalagens vazias e respectivas tampas aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, observadas as instruções constantes dos rótulos e das bulas, no prazo de até um ano, contado da data de sua compra”.