E a contratação de mão de obra, como fica?

É tempo de colheita em diversas regiões produtoras de tabaco e muitos produtores precisam recorrer à contratação de mão de obra temporária. Nesse momento, retornam as dúvidas sobre como proceder para atender plenamente à legislação e não causar prejuízos a si e sua família nem às pessoas contratadas. Para informar corretamente, foi produzida a cartilha “Contratação de mão de obra na agricultura familiar, o que é importante saber”, distribuída a 60 mil produtores integrados às indústrias associadas ao SindiTabaco.

Na publicação são esclarecidas dúvidas para que as contratações, especialmente as eventuais e temporárias, sejam feitas com segurança e em conformidade com a lei. São 38 temas abordados de forma clara e simplificada, trazendo respostas a dúvidas sobre previdência social, tipos de contratos, cuidados com a saúde e segurança do trabalhador, registros e documentações.

A cartilha deve ser uma aliada indispensável da propriedade rural e guardada para consultas sempre que surgirem dúvidas. O material foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Fetag/RS (Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul), Fetar/RS (Federação dos Trabalhadores Assalariados Rurais no Rio Grande do Sul), com apoio do SindiTabaco (Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco) e da Afubra (Associação dos Fumicultores do Brasil).

CLIQUE AQUI E LEIA A CARTILHA

 

SAIBA MAIS

Outra cartilha informativa que está sendo entregue aos produtores de tabaco é a “Programa Trabalho Sustentável – Trabalho análogo ao de escravo”, produzida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, com apoio do SindiTabaco, Afubra, Fetag/RS e Farsul (Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul). Ela esclarece sobre como devem ser as instalações sanitárias, alimentos, água, locais para descanso e alojamento, entre outras dúvida acerca do trabalho decente. CLIQUE AQUI E LEIA a versão virtual.

 

ALGUMAS PERGUNTAS QUE SÃO ESCLARECIDAS

– Como o agricultor familiar é classificado perante a previdência social?

– O agricultor familiar pode trabalhar como empregado sem perder a qualidade de segurado especial e os direitos previdenciários?

– Como o agricultor familiar/segurado especial pode contratar mão de obra?

– Quais os tipos de contratos que poderá fazer?

– Quais os cuidados que preciso ter?

– Quem recebe bolsa família pode trabalhar regularizado?

– Posso contratar por dia?

– Posso fazer contrato de parceria?

– Como identificar que há uma relação de emprego e não uma relação de parceria?

– É possível fazer o sistema de troca de serviço/dias com os vizinhos?

– Posso contratar por meio de uma empresa terceirizada ou cooperativa de mão de obra?

– Há regra diferente para o trabalho das mulheres e de idosos?

– Menores de 18 anos podem ser contratados para trabalhar?

– É preciso fazer exame médico para iniciar e encerrar o contato de trabalho?

– Quais os equipamentos de proteção necessários?

– Como devem ser as áreas de vivência (instalações sanitárias, locais para refeições, alojamentos, local adequado para o preparo de alimentos e lavanderias)?

– Como devem ser servidas as refeições?

– Quais os cuidados importantes para o transporte dos trabalhadores?

– E se o empregado não quiser fazer nenhum documento para ser regularizado?

– Há implicações para o trabalhador que não estiver regularizado?

– Como fazer o registro no e-social.

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Para ver o vídeo de apresentação da cartilha “Contratação de mão de obra na agricultura familiar”, CLIQUE AQUI.