Saúde e segurança: compromisso de todos
Todos os produtores de tabaco integrados sabem que é proibido utilizar mão-de-obra de crianças e adolescentes menores de 18 anos no cultivo do tabaco, seja no plantio, pulverização, colheita, secagem ou venda. Também é inegociável o uso completo do EPI (Equipamento de Proteção Individual) no manuseio de agrotóxicos.
Além de fazer parte de uma cartilha, as orientações fazem parte dos eventos do Ciclo de Conscientização sobre a saúde e segurança do produtor de tabaco e proteção da criança e do adolescente, realizados desde 2009 e que reuniram mais de 34 mil pessoas em 13 edições presenciais, além de uma edição virtual em 2021 que teve mais de 11 mil visualizações. Já foram realizados seminários em 72 municípios produtores de tabaco e, neste ano, foram contemplados Camaquã e Passa Sete, no Rio Grande do Sul; Piên e São João do Triunfo, no Paraná; e Itaiópolis e Petrolândia, em Santa Catarina.
Conheça as principais orientações repassadas aos produtores:
- Crianças e adolescentes entre 6 e 18 anos com ensino fundamental incompleto devem frequentar regularmente a escola, inclusive em contraturno nas localidades onde houver. Para a comprovação, o produtor deve entregar à empresa com a qual mantém contrato os atestados escolares de matrícula e de frequência mínima de 75%.
- O produtor deve atentar para o correto manuseio e aplicação de agrotóxicos, advertindo que somente podem ser utilizados produtos registrados e autorizados pelos órgãos governamentais competentes e de acordo com a receita agronômica e as instruções dos rótulos e bulas.
- Também é importante a manutenção regular dos equipamentos, o uso correto dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), a armazenagem dos produtos e o destino correto a ser dado às embalagens.
- Não é permitida a aplicação de defensivos por menores de 18 anos, maiores de 60 anos e gestantes, nem a exposição de crianças e adolescentes a agrotóxicos durante a aplicação e manuseio.
- Sinalizar áreas recém-tratadas com agrotóxicos com placa específica, durante o período de reentrada indicado no rótulo ou bula do produto.
- Não reutilizar embalagens de agrotóxicos, adjuvantes e afins, para qualquer fim.
- Realizar a tríplice lavagem da embalagem vazia durante o preparo da calda (utilizando sempre o EPI), seguindo o passo a passo: esvaziar o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador; adicionar água limpa à embalagem até 1/4 do seu volume; tampar bem e agitar por 30 segundos; despejar a água da lavagem no tanque do pulverizador; repetir a operação duas vezes e inutilizar a embalagem, perfurando o fundo; e armazenar em local apropriado até o momento da devolução das embalagens ao programa de recebimento.
- Armazenar os defensivos e suas respectivas embalagens tríplice lavadas até o momento da devolução em armário feito de material resistente, chaveado e exclusivo para este fim. O acesso a esses produtos deve ser restrito a trabalhadores orientados a manuseá-los.
- A fim de prevenir os danos causados pela doença da Folha Verde do Tabaco, outro compromisso constante assumido entre produtores e indústria é o uso de luvas impermeáveis e vestimenta específica para se proteger e evitar o contato direto das folhas verdes com a pele. Os trabalhadores também devem evitar colher o tabaco quando as folhas estiverem molhadas pela chuva ou orvalho.
COMPROMISSO DO SETOR – A orientação constante sobre as questões de saúde e segurança do produtor e proteção da criança e do adolescente faz parte de um Termo de Compromisso firmado em dezembro de 2008 perante o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (e aditado em agosto de 2012) pelo setor do tabaco. Além do Ciclo de Conscientização e das campanhas de mídia, para que o produtor lembre das ações necessárias, uma cartilha ilustrada orienta sobre a adoção de boas práticas no ambiente de trabalho e a proteção da criança e do adolescente. A cartilha deve ser guardada como um material de consulta, pois o produtor que não cumprir as recomendações estará sujeito a penalidades como advertência formal e comunicação pela empresa às autoridades das infrações cometidas. Além disso, a empresa poderá não renovar o contrato para a próxima safra. Para ver a cartilha completa, CLIQUE AQUI.