Novas regras estão valendo no âmbito da Produção Integrada de Tabaco e sua Certificação. A Norma Técnica Específica para a Produção Integrada de Tabaco (NTE), elaborada pelo Comitê Técnico Operacional, apresenta alguns novos procedimentos em atendimento à Portaria Nº 443, do Inmetro. Essas regras determinam procedimentos específicos da etapa ‘Fazenda’, abrangendo a produção, a colheita e a fase pós-colheita (armazenamento e comercialização e beneficiamento).
Alguns aspectos se referem à obrigatoriedade da manutenção de Responsável Técnico (RT) que tenha sua capacitação renovada a cada cinco anos e à avaliação periódica da necessidade de treinamentos dos trabalhadores rurais, diaristas e safristas envolvidos. Há ainda a recomendação de avaliar a necessidade de atualizações anuais da capacitação técnica das equipes de assistência.
Foi aperfeiçoada a obrigatoriedade da adoção das melhores práticas conservacionistas do solo, em conformidade com as necessidades e demandas de cada área. E as análises de solo das áreas de produção de tabaco devem ser realizadas, no mínimo, a cada cinco anos.
A avaliação de resíduos de pesticidas passou a ser alvo de operacionalização mais específica. O documento estabelece que o auditor deva selecionar aleatoriamente o resultado de uma um mais análises de resíduos realizadas pela beneficiadora, ou por seus importadores, para verificar a sua conformidade de acordo com os padrões internacionais estabelecidos pelo CORESTA (Cooperation Centre for Scientific Research Relative to Tobacco). Devem ainda ser realizadas análises de resíduos sempre que houver necessidade de comprovar deriva acidental ou em decorrência de uso equivocado ou indevido de defensivos.
Em relação às auditorias, o documento do PI Tabaco estabelece que deve haver pelo menos uma auditoria em nível de campo a cada ciclo de safra. E que os produtores a serem auditados podem ser reunidos de forma individual ou por grupos, em conformidade com os parâmetros determinados pela legislação vigente e pelo programa PI Tabaco.
IMPORTÂNCIA DO PI TABACO – O programa PI Tabaco é a oportunidade de Certificação de que a produção foi obtida de forma segura e sustentável. Trata-se de um programa oficial do governo brasileiro estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com o objetivo de garantir a rastreabilidade e segurança do produto para consumo. Com a certificação, torna-se viável comprovar a origem e os métodos empregados na geração dos produtos, por meio de registros formais e auditáveis, sobre princípios de sustentabilidade e sua relação com as demandas, ambiental, econômica e social. Os benefícios para os produtores são a possibilidade de redução de custos de produção, produto diferenciado e garantia de continuidade no mercado. E para as indústrias a certificação significa reconhecimento em sustentabilidade e responsabilidade socioambiental e maior diferencial competitivo no mercado global.