Os empreendedores do campo que aderem ao Programa Milho, Feijão e Pastagens após a colheita do tabaco têm percebido benefícios crescentes. E neste ano os lucros da safrinha foram ainda maiores, pois os produtores foram beneficiados pela alta valorização na venda dos grãos. O levantamento feito pelo SindiTabaco mostrou que o total do rendimento extra em 2021 é estimado em R$ 933 milhões, ou seja, 47% superior ao resultado de 2020, quando os produtores alcançaram R$ 634,2 milhões com o cultivo de grãos e pastagem.
A área plantada com milho, feijão e soja após a safra de tabaco de 2020/2021 aumentou 22% na região Sul do Brasil, comparativamente com o período anterior, atingindo 144.222 hectares e produção de 580.442 toneladas. Já a área com pastagens foi reduzida em 27%, somando 25.572 hectares.
Em relação aos rendimentos financeiros, os números do estado de Santa Catarina apresentaram o maior aumento na rentabilidade da safrinha, subindo de R$ 205,2 milhões em 2020, para R$ 374 milhões em 2021. No Rio Grande do Sul, a renda extra chegou a R$ 368 milhões para os produtores gaúchos em 2021 (R$ 297,4 milhões em 2020). E no Paraná, o crescimento foi de R$ 131,5 milhões para R$ 191 milhões.
Diversificar, na opinião de Iro Schünke, presidente do SindiTabaco, é sempre uma boa opção para o produtor, pois lhe permite ter seus ganhos distribuídos em mais atividades. “Em 2021, observamos uma preferência dos produtores pelo cultivo de grãos em detrimento ao de pastagens, o que resultou em ganho superior dado o bom momento do agronegócio com essas commodities”, avaliou o executivo.
O PROGRAMA – Conduzido pelo SindiTabaco com apoio de entidades representativas dos produtores e dos governos dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, o Programa tem outras vantagens além do rendimento financeiro direto. Um dos benefícios é a redução dos custos de produção dos grãos, pois ocorre o aproveitamento residual dos fertilizantes e pode, também, haver redução de custo na produção de proteína com o uso do milho no trato animal. Outras prerrogativas são a proteção do solo e a interrupção do ciclo de proliferação de pragas e ervas daninhas.