Em 2002, quando entrou em vigor o Decreto 4.074, que em seu Artigo 53 determinava a devolução das embalagens vazias de agrotóxicos, o setor do tabaco já desenvolvia a ação há dois anos. Isso porque desde o ano 2000, o setor do tabaco promove o recebimentos dos recipientes vazios dos defensivos usados nas propriedades e o encaminhamento para o destino adequado.
O Programa de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos, conduzido pelo SindiTabaco com apoio da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), é pioneiro e exemplo em logística reversa. Com a organização de roteiros amplamente divulgados, localidades rurais dos municípios produtores de tabaco do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina são visitados anualmente. Os produtores recebem convites individuais nos quais constam os horários e locais para a entrega das embalagens tríplice lavadas. No Paraná, iniciativas semelhantes realizadas pelas centrais locais são apoiadas pelas empresas associadas ao SindiTabaco.
Em 19 anos, já foram coletadas mais de 15 milhões de embalagens. Mas isso não significa que o tabaco é uma cultura na qual é usado muito agrotóxico, pois as lavouras levam apenas 1,1 quilo de ingrediente ativo por hectare. Como as propriedades produtoras de tabaco são diversificadas, há também a possibilidade de os produtores entregarem as embalagens de insumos usados em outras culturas.
A LEI – O Artigo 53, do Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002, determina que os “usuários de agrotóxicos e afins devem efetuar a devolução das embalagens vazias e respectivas tampas aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, observadas as instruções constantes dos rótulos e das bulas, no prazo de até um ano, contado da data de sua compra”.