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O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei no 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto no 3.664, de 17 de novembro de 2000, e o que consta do Processo no 21000.014753/2006-76, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico de Identidade, Qualidade, Embalagem, Marcação e Apresentação do Tabaco em Folha Curado. Art. 2º Será de competência do Órgão Técnico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, responsável pelo controle de qualidade de produtos de origem vegetal, resolver as dúvidas porventura surgidas na utilização do presente Regulamento. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor 180 (cento e oitenta dias) dias após sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 069, de 16 de março de 1982, a Portaria nº 526, de 20 de outubro de 1993 e a Portaria 79, de 17 de março de 1994.

REINHOLD STEPHANES ANEXO: REGULAMENTO DE IDENTIDADE, QUALIDADE, EMBALAGEM, MARCAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO TABACO EM FOLHA CURADO

1. OBJETIVO

O presente regulamento tem por objetivo definir as características de identidade, qualidade, embalagem, marcação e apresentação do tabaco em folha curado que se destina à comercialização interna.

2. DEFINIÇÃO DO PRODUTO

O presente regulamento tem por objetivo definir as características de identidade, qualidade, embalagem, marcação e apresentação do tabaco em folha curado que se destina à comercialização interna.

3. CONCEITOS

O presente regulamento tem por objetivo definir as características de identidade, qualidade, embalagem, marcação e apresentação do tabaco em folha curado que se destina à comercialização interna.

4. CLASSIFICAÇÃO

O presente regulamento tem por objetivo definir as características de identidade, qualidade, embalagem, marcação e apresentação do tabaco em folha curado que se destina à comercialização interna.

5. AMOSTRAGEM

O presente regulamento tem por objetivo definir as características de identidade, qualidade, embalagem, marcação e apresentação do tabaco em folha curado que se destina à comercialização interna.

6. EMBALAGEM E MARCAÇÃO

O presente regulamento tem por objetivo definir as características de identidade, qualidade, embalagem, marcação e apresentação do tabaco em folha curado que se destina à comercialização interna.